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Portaria Detran.SP Nº 004, de 15 de janeiro de 2018

  • Versão para impressão

DOE EM 18/01/2018

Delega competência para a interposição de recursos perante o Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN, no âmbito da Superintendência Regional de Campinas II.

O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, no uso das competências previstas nos incisos II e VI do artigo 10, da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, resolve:

Artigo 1º - Delegar ao empregado público André Luiz Freitas, RG nº 43.612.327-7 SP, Diretor Técnico I, do Quadro de pessoal do DETRAN-SP, lotado na Superintendência de Campinas II, competência para a interposição de recursos perante o Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN, na hipótese de discordância de decisões das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações, no âmbito da Superintendência Regional de Campinas II do DETRAN-SP, de que trata a  Portaria DETRAN nº 297, de 05 de outubro de 2017.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

NEIVA APARECIDA DORETTO

Diretora Vice-Presidente

Respondendo pelo Expediente da Presidência

 

 

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